Estatuto coral diz que pleito só pode ocorrer 45 dias após primeiro edital de convocação; além disso, assembleia precisa ocorrer em fins de semana; FPF busca atalho para driblar amarras
Ao assinar na última quarta-feira, na sede da Federação Pernambucana de Futebol, o termo da posse como novo presidente do Santa Cruz após a renúncia de Antônio Luiz Neto o empresário Jairo Rocha, reforçou que pretende antecipar a eleição no clube, marcada para 3 de dezembro, ‘urgentemente’.
No entanto, na prática, não deve ser bem assim. No cenário atual, por conta de várias amarras com prazos e normas do estatuto do clube, caso ocorra, essa antecipação só poderá ser de uma semana.
De acordo com o artigo 25 do estatuto, a eleição do Santa Cruz só poderá ocorrer dentro de um prazo mínimo de 45 dias desde a publicação do primeiro dos três editais de convocação para a Assembleia Geral Ordinária.
Além disso, o estatuto ainda diz que “a realização será obrigatoriamente em finas de semana, preferencialmente em um domingo”. O que reduz ainda mais as possibilidades de antecipação.
Ao seguir as duas determinações, só há espaço para os dirigentes do Santa Cruz anteciparem a eleição para os dias 26, 25 , 19 ou 18 de novembro, sendo que os dois últimos estão praticamente inviabilizados.
Nesse caso, o primeiro edital já precisa ser publicado na próxima quarta-feira. Dois dias depois da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo que irá eleger a Comissão Eleitoral (além de formar uma outra comissão que analisará a possível inelegibilidade de Antônio Luiz Neto
Além disso, a priori, essa reunião não poderá debater a antecipação do pleito. Isso porque, para entrar na pauta do Conselho Deliberativo, o pedido vindo do Executivo precisa ser feito com uma antecedência de oito dias.
Dessa forma, sobra a possibilidade de antecipação da eleição para os dias 25 ou 25 de novembro. Apenas uma semana antes da data original de 3 de dezembro.
Nesse caso, o primeiro edital de convocação terá que se publicado até o dia 11 de outubro. Restando ainda a solicitação formal da antecipação a ser feita pela diretoria Executiva.
Atalho
No entanto, há o cenário em que nada disso precisa acontecer. Isso porque o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, afirmou que tentará antecipar a eleição do Santa Cruz para outubro via Justiça Comum.
Para isso, segundo o dirigente, será necessário um manifestação oficial, tanto do Executivo, quanto do Deliberativo solicitando a antecipação. Esse documento será levado a um juiz, que analisaria o pedido e, se for o caso, determinará o adiantamento do processo.
– Vamos homologar uma antecipação de eleição e vamos tentar adiantar o rito, porque temos que fazer a eleição agora em outubro e vamos precisar, naturalmente, de uma manifestação do Deliberativo e do Executivo para homologar, com o aval de um juiz, a antecipação das eleições para que não haja o risco de qualquer terceiro entrar com uma ação para não homologar a eleição – disse Evandro Carvalho