O Fluminense enfrenta uma multa considerável de quase R$ 200 mil aplicada pela CONMEBOL devido a infrações relatadas durante a final da Libertadores contra o Boca Juniors, no Maracanã, onde a equipe carioca saiu vitoriosa por 2 a 1. A punição refere-se a incidentes mencionados pelo árbitro Wilmar Roldán e pelos danos causados nas cadeiras do estádio.
A CONMEBOL baseou a punição nos artigos do Manual de Clubes e no Regulamento de Segurança da entidade. O comunicado divulgado pela entidade estipula uma multa expressiva ao clube, que possui o direito de recorrer da decisão.
No detalhamento das infrações, o Fluminense foi enquadrado em diversos artigos disciplinares e de segurança:
- Uma multa de 20 mil dólares (cerca de R$ 96 mil) por violação do artigo 12.2, letra c, do Código Disciplinar da CONMEBOL, que aborda ordem e segurança nos jogos, proibindo o uso de sinalizadores, fogos de artifício ou objetos pirotécnicos.
- Outros 10 mil dólares (cerca de R$ 48,24 mil) pela infração ao artigo 12.2, letra a, sobre o mesmo tema.
- Uma multa adicional de 5 mil dólares (cerca de R$ 24,12 mil) pela violação do artigo 19, q) e r), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, referente ao tamanho de bandeiras e uso de hastes.
- Por fim, uma quantia de 5.904,85 dólares (cerca de R$ 28,49 mil) é direcionada para o reembolso das cadeiras danificadas no Maracanã.
O Fluminense possui o direito de contestar a decisão através de um recurso, caso o faça, e se não for aceito, a CONMEBOL manterá a aplicação da multa. Essa penalidade financeira expressiva destaca a importância das regulamentações da entidade e as consequências das infrações durante eventos esportivos de grande porte.