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Desafios Sem Registro da Marca N6

A temporada de 2024 marcará uma mudança significativa para o Náutico, que deixará de utilizar a marca N6, inicialmente anunciada como própria em 2019. No entanto, surpreendentemente, o clube nunca registrou oficialmente essa marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por proteger marcas e patentes no Brasil. As consequências dessa omissão podem ser impactantes.

A ausência de registro no INPI deixa a marca N6 desprotegida, sujeita a ser registrada por outras empresas do ramo de vestuário. Esse cenário poderia resultar na perda do direito do Náutico em utilizar sua suposta “marca própria”. O advogado especialista em marcas e patentes, João Pedro Calazans, ressalta o risco: “Uma pessoa física ou jurídica do ramo de vestuário, de qualquer lugar do Brasil, poderia registrar a marca e o logo N6, questionar o Náutico e solicitar a remoção.”

A proteção legal de marcas é crucial, como exemplificado pelo Santa Cruz, que assegurou os direitos sobre a marca Cobra Coral até 2032. João Pedro Calazans destaca a importância do registro: “É importante registrar todo sinal utilizado no INPI, seja uma logo, nome ou figura, para estar amparado com toda segurança jurídica possível, além de trazer valor à marca e passar confiança aos consumidores.”

Apesar da mudança iminente para a multinacional Diadora, o advogado enfatiza que é vital realizar o registro mesmo após deixar de vestir a marca N6. Ele destaca que, em caso de registro por terceiros, o Náutico poderia alegar má fé e buscar a retomada da marca pelo “direito de precedência”.

O posicionamento do clube sobre essa situação ainda não foi oficialmente declarado. O vice-presidente jurídico, Luiz Gayão, indicado para tratar do assunto, admitiu não ter sido informado sobre a falta de registro da marca N6 no INPI, lançando luz sobre a necessidade de medidas urgentes para salvaguardar a identidade visual do clube.

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