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STJD concede efeito suspensivo parcial

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) revisou sua decisão em relação ao pedido de efeito suspensivo feito pelo Sport, concernente à pena de oito jogos sem público após incidente com o ônibus do Fortaleza. Nesta sexta-feira, o auditor-relator Felipe Bevilacqua deferiu parcialmente o pedido, permitindo a presença da torcida “regular” nos jogos do clube, mas proibindo qualquer torcida organizada ligada a ele.

A nova decisão do STJD estabelece que o Sport terá o direito de contar com sua torcida habitual nos estádios até o julgamento final do recurso. Contudo, o clube está obrigado a vetar a presença de qualquer grupo organizado, zelando para que nenhum integrante destas torcidas entre ou permaneça nas dependências dos estádios com qualquer item que faça alusão a esses grupos.

Além disso, o Sport deverá manter o espaço destinado às organizadas fechado nos jogos como mandante e exibir uma faixa com dizeres de paz até a conclusão do julgamento pelo Pleno do STJD, cuja data ainda não foi definida.

O auditor-relator também destacou que o Sport já cumpriu metade da pena de oito jogos, considerando jogos tanto em casa quanto como visitante. Com quatro jogos já cumpridos, o clube poderá ter a presença de sua torcida “regular” nos próximos confrontos. O Sport foi intimado para se manifestar em três dias e indicar os locais que ficarão fechados no estádio. O próximo jogo do Leão como mandante será contra o Juazeirense, pela Copa do Nordeste, na próxima quarta-feira.

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